A Justiça do Rio de Janeiro concedeu um habeas corpus ao funkeiro Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, na última segunda-feira (2). A decisão foi tomada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que também criticou a forma como a Polícia Civil atuou no caso.

De acordo com a decisão, MC Poze do Rodo foi preso em sua casa, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio, em uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) na última quinta-feira (29). Ele foi algemado com as mãos para trás, sem camisa e levado descalço para a delegacia, o que foi considerado uma forma desproporcional de tratamento. Além disso, a prisão temporária de 30 dias foi considerada desnecessária, pois não havia comprovação de que o funkeiro estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder.

O desembargador Simão também destacou que MC Poze do Rodo já havia sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio. Isso levou o magistrado a questionar a necessidade de prisão temporária, argumentando que “a prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade”.

O advogado de MC Poze do Rodo, Fernando Henrique Cardoso Neves, considerou a decisão “serena” e que “restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”. Com a concessão do habeas corpus, MC Poze do Rodo foi liberado e terá que cumprir medidas cautelares, incluindo:

* Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
* Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
* Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
* Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.

Essa decisão é um importante precedente para a defesa dos direitos humanos e da liberdade individual, especialmente em casos em que a prisão temporária é considerada desnecessária ou desproporcional. Além disso, a crítica do desembargador Simão à forma como a Polícia Civil atuou no caso é um lembrete importante da necessidade de que as forças de segurança respeitem os direitos dos cidadãos e atuem de forma proporcional e justa.